Há pouco mais de 4 anos atrás, começamos a conviver com um sistema previdenciário diferente daqueles que estávamos acostumadas, o INSS. Diante das incertezas no novo, muitas foram e são as dúvidas que rodeiam nosso imaginário sobre nossas aposentadorias. Alguns acham que a contribuição é maior do que era antes, outros ainda não compreendiam muito bem as mudanças, e os menos otimistas achavam que seria um fracasso total. Pois bem, para esclarecer e elucidar algumas dúvidas das colegas professoras, buscamos informações que nos ajudam a entender melhor o Paranaguá Previdência. Ficam algumas dicas para as amigas que pretendem se aposentar daqui a pouco tempo. Em junho de 2011 vale registrar que o patrimônio líquido do Paranaguá Previdência é de 55 milhões de reais, dinheiro este que continua em plena capitalização, e visa garantir nossas aposentadorias e das gerações futuras. Hoje, são 50 beneficiários com pensões e 17 aposentadorias.
A Aposentadoria do Professor no Serviço Público Municipal.
Os servidores municipais que atualmente desempenham funções de magistério* poderão se aposentar, através do Regime Próprio de Previdência Municipal – Paranaguá Previdência, conforme as regras estabelecidas em âmbito federal, desde que seguidas as seguintes exigências:
· Funções de Magistério: Professor(a) que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio – Diretor de Unidade escolar, coordenador /assessor/ orientador pedagógico, desde que exercidos por professores.
1) Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Professor(a)
a) Fundamento Legal – Artigo 40, da Constituição Federal de 1988;
b) Farão jus professores(as) que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, e implementarem, de maneira cumulativa, os seguintes requisitos:
- Cinquenta e cinco anos de idade – homem / Cinquenta anos de idade – mulher;
- Trinta anos de contribuição – homem / Vinte e cinco anos de contribuição – mulher;
- Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
- Cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- Valor dos proventos integrais, calculados em conformidade com o Art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04.
2) Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição – Artigo 2º da Emenda Constitucional 41 de 2003.
a) O professor(a) terá o tempo de serviço exercido até 15 de dezembro de 1.998 contado com acréscimo de 17%, se homem, e de 20% se mulher, desde que se aposentem, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício em função de magistério.
Exemplo:
Professora, 48 anos de idade, que ingressou no cargo em 01/07/1980.
(A)
Tempo necessário para o beneficio – 30 anos.......................10.950 dias
(B)
Tempo de Contribuição até 16.12.1998................................6.739 dias
Bonus – Acréscimo 20%.........................................................1.347 dias
Total do tempo de contribuição em 16.12.1998...................8.086 dias
(C)
Tempo faltante em 16.12.1998 (A – B)................................2.864 dias
Pedágio de 20%......................................................................572 dias
Total................................................................................3.436 dias
(D)
Tempo de contribuição de 16.12.1998 até 31.08.2008...3.453 dias
(E)
RESULTADO: D – C .....................................................107 dias
CONCLUSÃO: Cumpriu a exigência de tempo de contribuição, posto que já ultrapassados 107 (cento e sete) dias do tempo necessário.
3) Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição – Artigo 6º da Emenda Constitucional 41 de 2003.
a) Ingresso no serviço público até 31 de dezembro de 2003;
b) 55 anos de idade – homem / 50 anos de idade – mulher;
c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
d) 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
e) Exclusivamente, tempo de efetivo exercício em funções de magistério, educação infantil, no ensino fundamental e ensino médio.
Ressalto que maiores informações poderão ser adquiridas através do site www.paranaguaprevidencia.com.br ou diretamente com o Paranaguá Previdência, no qual também poderá ser realizado a simulação de sua aposentadoria. O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Paranaguá está localizado à Rua Gabriel de Lara, 1307, atendendo de Segunda à Sexta Feira, das 08:00 às 18:00.
Fonte de Informações: Paranaguá Previdência
Esclareci todas minhas dúvidas. Muito esclarecedor!
ResponderExcluirMas, ainda faltam 20 anos.
Professora Veridiani.
MuitoOo bOoo esses passeios,para as crianças conhecerem melhor a natureza e onde vivem...ANGÉLICA OLIVEIRA
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